Diário da República, 2.ª série — N.º 141 — 25 de Julho de 2011 30747

Regulamento n.º 451/2011

Regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico

Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira foi aprovado o Regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico.

Artigo 1.º

Definição

O Centro de Desenvolvimento Académico (CDA) é um projecto enquadrado numa estrutura horizontal de prestação de serviços da Universidade da Madeira (UMa) que tem por missão a melhoria das competências académicas numa lógica de excelência de ensino e de desenvolvimento pessoal dos seus docentes.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do CDA:

a) Realizar acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos dos docentes;

b) Colaborar com os Colégios Universitário e Politécnico no âmbito da formação contínua ou da formação ao longo da vida;

c) Melhorar as competências académicas dos docentes;

d) Promover actividades para efeitos de formação e de desenvolvimento pessoal, incluindo a colaboração de especialistas internos e externos no sentido de melhorar a actividade e qualidade do ensino;

e) Garantir uma qualidade de ensino e de excelência na UMa no Espaço Europeu de Ensino Superior.

Artigo 3.º

Duração

O Projecto CDA tem a duração de quatro anos.

Artigo 4.º

Nomeação e Mandato

1 — A equipa do CDA é nomeada pelo Reitor por um período de um ano, eventualmente renovável.

2 — A nomeação do Coordenador do CDA é feita pelo Reitor da UMa.

3 — A nomeação dos vogais do CDA é feita pelo Reitor, sob proposta do Coordenador.

Artigo 5.º

Composição

O CDA é constituído por uma equipa de três docentes nomeados pelo Reitor da UMa, sendo um deles Coordenador e os restantes vogais.

Artigo 6.º

Competências do Coordenador

São competências do Coordenador:

a) Coordenar, gerir e assegurar o normal funcionamento do Projecto CDA;

b) Propor à Reitoria as iniciativas a desenvolver no âmbito das actividades do Projecto CDA;

c) Propor, para cada ano civil, a lista de membros da equipa do Projecto CDA, proposta que deverá incluir, no caso dos docentes, as Unidades de Crédito de Serviço relativas ao seu trabalho no Projecto CDA e as componentes de serviço em que elas são contabilizadas;

d) Representar o Projecto CDA em iniciativas internas e externas à UMa, nomeadamente desenvolvendo os contactos e negociações conducentes a propostas de contratos e protocolos que envolvam directamente o Projecto CDA;

e) Propor à Reitoria a celebração de protocolos e contratos que envolvam o Projecto CDA;

f) Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros postos à disposição do Projecto CDA pela UMa, cabendo -lhe, em particular, colaborar na avaliação do pessoal docente, investigador e não docente afecto ao projecto, na componente do seu trabalho desenvolvida no Projecto CDA;

g) Coordenar a Equipa do Projecto, podendo formar grupos de trabalho com vista a atingir os objectivos de forma mais eficaz;

h) Zelar pela execução do orçamento do projecto dentro dos prazos estabelecidos pela Reitoria;

i) Coordenar o mapa anual de formação;

j) Elaborar e apresentar ao Reitor, no final de cada ano civil, o relatório de actividades do Projecto, nas suas vertentes estratégica, pedagógica-científica e financeira, bem como a proposta de plano de actividades para o ano seguinte.

Artigo 7.º

Competências dos Vogais

São competências dos vogais:

a) Garantir o bom funcionamento do CDA;

b) Coadjuvar o coordenador do projecto;

c) Colaborar na coordenação do mapa anual de formação;

d) Apoiar e informar os formandos sobre procedimentos, alterações de horários de formação e dúvidas ou outras questões relacionadas com a especificidade do projecto;

e) Gerir processos de aquisição de bibliografia, de material e equipamento.

Artigo 8.º

Local e funcionamento

1 — O CDA funciona nas instalações da UMa.

2 — As actividades realizadas pelo CDA são publicitadas no sítio de internet da UMa, em página criada para o efeito, cabendo aos seus membros a actualização das informações da mesma.

Artigo 9.º

Recursos materiais e pedagógicos

1 — Para a execução do seu plano de actividades o CDA conta com os recursos materiais que lhe forem concedidos pela UMa.

2 — O CDA gere os recursos materiais e pedagógicos no respeito pelas normas e critérios internos definidos pela UMa.

Artigo 10.º

Recursos financeiros

1 — Para a execução do seu plano de actividades o CDA conta com um orçamento anual aprovado pela Reitoria.

2 — A gestão do orçamento respeita as regras e procedimentos definidos pela UMa.

Artigo 11.º

Avaliação

O CDA é avaliado por uma comissão externa constituída por um mínimo de três individualidades de reconhecido mérito pedagógico-científico, exteriores à UMa, e pelo Reitor da UMa.

Artigo 12.º

Logótipo

O logótipo do Centro de Desenvolvimento Académico (CDA) da UMa representa, de uma forma geral, uma estrutura forte e moderna. A sigla “CDA” representa -se de uma forma disciplinada, remetendo para a horizontalidade de prestação de serviços, investigação e ensino. A letra “C” de centro, a azul -turquesa, representa a frescura de um serviço inovador na instituição. A fusão das letras “D” e “A” tem como objectivo enaltecer a necessidade de um constante desenvolvimento na formação de docentes de forma a atingir um ensino de excelência. No cerne da fusão, que se encontra com um azul mais escuro (face à junção do cinza do “D” e do azul marinho do “A”), está implícito um conhecimento mais profundo onde a constante actualização de informação e de conhecimentos são peças fundamentais.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor da UMa.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a homologação do Reitor.

8 de Julho de 2011. — O Reitor,

Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Última alteração: Quinta, 17 Outubro 2013, 14:39