regulamento

Diário da República, 2.ª série — N.º 46 — 08 de março de 2021

Regulamento n.º 200/2021

Regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico

Decorridos quase 10 anos desde a sua criação, justifica-se a atualização do regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico, de modo a adequá-lo à experiência decorrente do seu funcionamento. Assim, e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade da Madeira aprova o presente regulamento.

Artigo 1.º 
Definição e objetivos 
O Centro de Desenvolvimento Académico inscreve-se nos serviços de Extensão Universitária, caracterizando-se por ser um projeto enquadrado numa estrutura horizontal de prestação de serviços da UMa vocacionada para a melhoria das competências académicas, a promoção do conhecimento e a prestação de serviços, que realiza ações de curta duração, de atualização de conhecimentos e de formação profissional, dirigidas quer à academia (funcionários docentes e não docentes e estudantes), quer ao público externo (professores dos Ensinos Básico e Secundário e população em geral). A sua ação inclui a realização de cursos breves, workshops, ações de formação contínua, entre outras. 

Artigo 2.º 
Composição e Mandato 

1 – A equipa do CDA é composta por um coordenador e até dois vogais. 
2 – A nomeação do Coordenador do CDA é feita pelo Reitor da UMa, por um ano, renovável por iguais períodos. 
3 – A nomeação dos vogais do CDA é feita pelo Reitor, sob proposta do Coordenador, por um ano, renovável por iguais períodos. 

Artigo 3.º 
Competências do Coordenador 

São competências do Coordenador: 
a) Coordenar, gerir e assegurar o normal funcionamento do CDA; 
b) Propor à Reitoria as iniciativas a desenvolver no âmbito das atividades do CDA; 
c) Representar o CDA em iniciativas internas e externas à UMa, nomeadamente desenvolvendo os contactos e negociações conducentes a propostas de contratos e protocolos que envolvam diretamente o CDA; 
d) Propor à Reitoria a celebração de protocolos e contratos que envolvam o CDA; 
e) Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros postos à disposição do CDA pela UMa, cabendo-lhe, em particular, colaborar na avaliação do pessoal não docente afeto ao CDA, na componente do seu trabalho desenvolvida no CDA;
f) Coordenar a Equipa do CDA, podendo formar grupos de trabalho com vista a atingir os objetivos de forma mais eficaz; 
g) Zelar pela execução do orçamento do CDA dentro dos prazos estabelecidos pela Reitoria; 
h) Coordenar o mapa anual de formação; 
i) Elaborar e apresentar ao Reitor, no final de cada ano civil, o relatório de atividades do CDA, nas suas vertentes estratégica, pedagógica-científica e financeira, bem como a proposta de plano de atividades para o ano seguinte. 

Artigo 4.º
Competências dos Vogais
 
São competências dos vogais: 
a) Contribuir para garantir o bom funcionamento do CDA; 
b) Coadjuvar o coordenador do CDA. 

Artigo 5.º 
Local e funcionamento
 
1 — O CDA funciona nas instalações da UMa. 
2 — As atividades realizadas pelo CDA são publicitadas no sítio de internet da UMa, em página criada para o efeito, cabendo aos seus membros a atualização das informações da mesma. 

Artigo 6.º 
Recursos materiais e pedagógicos 

1 — Para a execução do seu plano de atividades o CDA conta com os recursos materiais que lhe forem concedidos pela UMa. 
2 — O CDA gere os recursos materiais e pedagógicos no respeito pelas normas e critérios internos definidos pela UMa. 

Artigo 7.º 
Recursos financeiros 

1 — Para a execução do seu plano de atividades o CDA conta com um orçamento anual aprovado pela Reitoria. 
2 — A gestão do orçamento respeita as regras e procedimentos definidos pela UMa. 

Artigo 8.º 
Logótipo 

O logótipo do Centro de Desenvolvimento Académico (CDA) da UMa representa, de uma forma geral, uma estrutura forte e moderna. A sigla “CDA” representa-se de uma forma disciplinada, remetendo para a horizontalidade de prestação de serviços, investigação e ensino. A letra “C” de centro, a azul-turquesa, representa a frescura de um serviço inovador na instituição. A fusão das letras “D” e “A” tem como objetivo enaltecer a necessidade de um constante desenvolvimento na formação de docentes de forma a atingir um ensino de excelência. No cerne da fusão, que se encontra com um azul mais escuro (face à junção do cinza do “D” e do azul marinho do “A”), está implícito um conhecimento mais profundo onde a constante atualização de informação e de conhecimentos são peças fundamentais. 

Artigo 9.º 
Casos omissos 

Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor da UMa.

Artigo 10.º 
Revogação 

Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o regulamento n.º 451/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 141, de 25 de julho.  

Artigo 11.º 
Entrada em vigor 

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

23 de fevereiro de 2021.

O Reitor, 
Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo 

Procedimentos de Gestão

PG REIT 06 – Criação, desenvolvimento e avaliação de cursos breves

Este procedimento descreve o processo relativo à criação, desenvolvimento e avaliação de ofertas formativas com menos de 60 ECTS também aqui designados por cursos breves. 

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